São deveres dos associados:
1º - Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.
2º - Considerar a sua condição de associado como alto título de honra e não praticar, nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
3º - Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de membros da Associação ou os da CAIXA, nem cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas.
4º - Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade, para com seus clientes e chefias, com espírito de justiça e equidade.
5º - Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus subordinados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.
6º - Não se utilizar da política ou de grupos econômicos para outras finalidades que não sejam para atingir objetivos de interesse da Associação ou da CAIXA, nem temer adotar postura que vise defender estes interesses.
7º - Não permitir que preconceitos de qualquer índole prejudique a harmonia e o esforço conjunto dos associados.
8º - Manter-se atualizado, a fim de ajustar seus métodos e sua mentalidade às novas conquistas e às condições cambiantes do mercado financeiro, preservando, destarte, as características fundamentais da CAIXA, principalmente o binômio SOCIAL X COMERCIAL.
9º - Considerar a competição como incentivo necessário ao seu aperfeiçoamento pessoal e de sua equipe de trabalho, utilizando-a inclusive como elemento catalisador de ações, com vistas ao fortalecimento da Associação e da CAIXA, respeitando o que preceituava o art. 3º.
10º - Prestigiar as iniciativas em prol dos interesses da classe, por meio de seus órgãos representativos.
A observância deste Código repousa na consciência de cada
associado que deve respeitá-lo e fazê-lo respeitado.
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